segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

EDITAL 001/2013 CURSO PREPARATÓRIO ENEM 2013




GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DESPORTOS.
8ª DIRETORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DESPORTOS.
ESCOLA ESTADUAL PEDRO II - ENSINO MÉDIO
COMISSÃO PERMANENTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL -    CPGE

RESOLUÇÃO No 001/2013.


Dispõe sobre a realização do curso preparatório para o ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) 2013 para os alunos do ensino médio e  para os alunos que concluíram o ensino médio no ano de 2012 da Escola Estadual Pedro II para Ingresso nos Cursos de Graduação das universidades públicas e privadas, no ano 2014.


A DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL PEDRO II faz saber que a COMISSÃO PERMANENTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL – CPGE será responsável por este curso preparatório, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, rotinas e procedimentos com vistas à realização do curso e dos simulados do mesmo.


RESOLVE:
I - DO CURSO

Art. 1o O curso preparatório para o ENEM 2013 abrangerá os conhecimentos comuns às diversas formas de escolarização do ensino médio.
Art. 2o O curso preparatório estará aberto aos que estiverem cursando, no ano letivo de 2013, a 1ª, 2ª ou 3ª série do ensino médio ou tenham concluído o ensino médio no ano de 2012.

II - DA INSCRIÇÃO

Art. 3o A inscrição será feita exclusivamente via internet pelo site www.equipeturbinada.blogspot.com onde estará disponível o formulário de inscrição  disponibilizado pela COMISSÃO PERMANENTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL – CPGE.

Parágrafo único. Para se inscrever, o candidato deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.

Art. 4o A inscrição deverá ser realizada a partir das 08 horas do dia 11 de fevereiro até às 17h59min do dia 15 de março de 2013, observando os seguintes procedimentos:
I - preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as instruções constantes no mesmo;
Art. 5o A inscrição somente será consolidada mediante confirmação, pela Comissão Permanente do grêmio estudantil (CPGE).
Art. 6º. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.
Art. 7º. Cada candidato terá direito a apenas uma inscrição.











III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS



Art. 8º. A inscrição do candidato implicará a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes nesta resolução, no Edital do curso preparatório ENEM 2013.
Art. 9º. Os casos omissos e as situações não previstas na presente resolução serão analisados pela CPGE e encaminhados, se necessário, a ESCOLA ESTADUAL PEDRO II.
Art. 10º. Esta resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válida apenas para o CURSO PREPARATÓRIO ENEM 2013.

CPGE, em Lajes, 11 de Fevereiro de 2013.



Alan Kardeque de Oliveira
                                                           DIRETOR – CPGE