GOVERNO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DESPORTOS.
8ª DIRETORIA REGIONAL DA EDUCAÇÃO, DA CULTURA E DESPORTOS.
ESCOLA ESTADUAL PEDRO II - ENSINO MÉDIO
COMISSÃO PERMANENTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL - CPGE
RESOLUÇÃO No 001/2013.
Dispõe sobre a realização do curso preparatório para o
ENEM (Exame Nacional do Ensino Médio) 2013 para os alunos do ensino médio
e para os alunos que concluíram o ensino
médio no ano de 2012 da Escola Estadual Pedro II para Ingresso nos Cursos de
Graduação das universidades públicas e privadas, no ano 2014.
A DIREÇÃO DA ESCOLA ESTADUAL PEDRO II faz saber que a
COMISSÃO PERMANENTE DO GRÊMIO ESTUDANTIL – CPGE será responsável por este curso
preparatório, CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer normas, rotinas e
procedimentos com vistas à realização do curso e dos simulados do mesmo.
RESOLVE:
I - DO CURSO
Art. 1o O curso
preparatório para o ENEM 2013 abrangerá os conhecimentos comuns às diversas
formas de escolarização do ensino médio.
Art. 2o O curso preparatório
estará aberto aos que estiverem cursando, no ano letivo de 2013, a 1ª, 2ª ou 3ª
série do ensino médio ou tenham concluído o ensino médio no ano de 2012.
II - DA INSCRIÇÃO
Art. 3o A inscrição será feita
exclusivamente via internet pelo site www.equipeturbinada.blogspot.com
onde estará disponível o formulário de inscrição disponibilizado pela COMISSÃO PERMANENTE DO
GRÊMIO ESTUDANTIL – CPGE.
Parágrafo único. Para se inscrever, o candidato
deverá, obrigatoriamente, preencher todos os campos do Formulário de Inscrição.
Art. 4o A inscrição deverá ser
realizada a partir das 08 horas do dia 11 de fevereiro até às 17h59min do dia
15 de março de 2013, observando os seguintes procedimentos:
I - preencher integralmente o Formulário de Inscrição
de acordo com as instruções constantes no mesmo;
Art. 5o A inscrição somente será
consolidada mediante confirmação, pela Comissão Permanente do grêmio estudantil
(CPGE).
Art. 6º. O candidato inscrito por outrem
assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as
conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao
preencher o Formulário de Inscrição.
Art. 7º. Cada candidato terá direito a apenas uma
inscrição.
III – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º. A inscrição do candidato implicará
a aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções
constantes nesta resolução, no Edital do curso preparatório ENEM 2013.
Art. 9º. Os casos omissos e as situações não
previstas na presente resolução serão analisados pela CPGE e encaminhados, se
necessário, a ESCOLA ESTADUAL PEDRO II.
Art. 10º. Esta
resolução entra em vigor a partir da data de sua publicação, sendo válida
apenas para o CURSO PREPARATÓRIO ENEM 2013.
CPGE, em Lajes, 11 de Fevereiro de 2013.
Alan Kardeque de Oliveira
DIRETOR – CPGE